Em vigor desde o dia 25 de setembro de 2008, a Lei nº 11.788, mais conhecida no ambiente corporativo como a Nova Lei do Estágio, foi sancionada com o intuito de reestruturar algumas práticas de aprendizagem dos estudantes brasileiros nas empresas, e consequentemente dar a esses futuros profissionais a oportunidade de colocar em prática o que aprenderam em sala de aula. Composta por 22 artigos, a lei - que altera a legislação anterior - define e classifica as relações de estágio, estabelece as obrigações da instituição de ensino, determina a parte concedente e seus deveres, regulamenta os direitos dos estagiários, além de tornar claras as condições e as punições ao descumprimento da regra.
Entre as significativas mudanças ocorridas com a implantação da nova lei confere espaço à concessão de bolsa-auxílio e outros benefícios aos estudantes como, por exemplo, o auxílio-transporte e o recesso remunerado. Além disso, houve também redução na jornada de trabalho - a carga horária máxima que antes chegava até oito horas passou, no máximo, para seis horas. Outro detalhe relevante é a restrição ao período de estágio, que agora é de no máximo dois anos.
Diante da nova realidade algumas pessoas questionam, o que, de fato, modificou nas empresas? A advogada Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, pós-graduada em Direito do Trabalho, explica que não houve impactos financeiros no mundo corporativo. "Muitas organizações já forneciam benefícios e auxílio-transporte. Quanto ao valor da bolsa, provavelmente será reduzido proporcionalmente ao número de horas de estágio", comenta ao acrescentar que talvez haja uma diminuição de vagas oferecidas no mercado de trabalho ou do valor bolsa para adequação de custo nas companhias de menor porte. Vale ressaltar que as modificações atingem tanto os novos contratos quanto os que forem renovados na vigência da nova lei.
Segundo ela, a aplicação da Lei 11.788/2008, impacta em termos de organização e planejamento das atividades do estágio. "Com o tempo de atividade diária e de duração do estágio reduzidos, as empresas deverão repensar o treinamento, possibilitando uma transferência maior de conhecimento em menos tempo", esclarece.
Devido à concessão de alguns direitos aos estagiários como, por exemplo, recesso remunerado e auxílio-transporte, Maria Lucia Benhame mostra-se otimista e afirma que esses fatores não inibirão novas contratações. De acordo com ela, o recesso pode ser conferido a qualquer momento, pois não há obrigatoriedade, só sugestão, de ser concedido em época de férias escolares. "No caso do auxílio-transporte, esse já era fornecido nas empresas de maior porte e até mesmo nas de menor porte. No entanto, a limitação da duração das atividades dificultaria contratações nos anos iniciais dos cursos, pois é um fato que prejudica a integração final do estagiário e seu aproveitamento como empregado após a conclusão do curso", observa.
A advogada destaca, ainda, que em virtude da lei sancionada recentemente haverá uma tendência natural de cobrar um melhor desempenho dos estagiários, pois o tempo de treinamento prático será reduzido. Portanto, quem conseguir aprender mais rápido irá se destacar e ter maiores possibilidades de efetivação. Com isso, lucra a companhia que contrata o estagiário quanto o próprio estudante que tenta uma colocação frente à concorrência no meio corporativo.
Quando indagada sobre o posicionamento dos líderes diante dessa nova realidade, Maria Lucia revela que os gestores devem estar sempre cautelosos para os cuidados com a documentação das universidades, exigindo o plano pedagógico. Segundo ela, é necessário também elaborar o plano de estágio em conjunto com as instituições de ensino. "No desenvolver do contrato, cobrar os relatórios do supervisor, enviá-los à faculdade, cobrar do estagiário os certificados de matrícula e frequência do curso, controlando a jornada. Além disso, devem ficar atentos às normas de segurança e medicina junto ao serviço médico da empresa", completa.
Vale lembrar que ao desobedecer à norma, as corporações podem ter o vínculo empregatício com o estagiário reconhecido. Além disso, estarão sujeitas a multas administrativas e não poderão contratar estagiários pelo prazo de dois anos, em caso de reincidência na contratação irregular.
O impacto da Lei 11.788/2008 - Quando se fala em mudança, é comum que as pessoas apresentem certa resistência ao que não conhecem. Isso também ocorreu com as empresas, quando a Nova Lei de Estágio foi sancionada pelo presidente da República, afinal a última legislação que tratava do assunto datava de 1977. De lá para cá, o mercado de trabalho passou por inúmeras transformações e chegou o momento dos estagiários serem beneficiados.
De acordo com Ana Patrícia de Oliveira, gerente do Departamento de Treinamento e Acompanhamento de Estágio do CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), em Recife, a antiga lei não tratava de questões como carga horária, recesso remunerado, entre outros assuntos relevantes. Quando a Lei 11.788/2008 entrou em vigor, foi observado um esforço das empresas para entender o que havia mudado e, por essa razão, muitos profissionais de Recursos Humanos, gestores e empresários procuraram a entidade para compreender os direitos dos estudantes e, dessa forma, cumprir a lei.
"Quando alguma organização oferece uma vaga de estágio e a mesma não se enquadra à nova lei, explicamos o que precisa ser alterado e as empresas têm aceitado bem", comenta Ana Patrícia, ao salientar que imaginava que a resistência das companhias à lei de estágio fosse maior. Ela cita, inclusive, que durante aproximadamente dois meses, os órgãos públicos deixaram de contratar, porque no orçamento não estavam previstas verbas destinadas ao auxílio-transporte, que hoje é uma obrigatoriedade.
Avaliação dos estagiários - Quando questionada se a nova lei fará com que os as empresas sejam mais rígidas na avaliação de desempenho dos estudantes, Ana Patrícia de Oliveira diz que as organizações que contam com estagiários aplicados, empenhados com suas atividades, geralmente efetivam a contratação, pois prepararam o profissional de acordo com sua cultura e as necessidades para o negócio. "Não existem motivos para perder um novo talento que foi formado durante até dois anos", comenta. Recentemente, o CIEE realizou uma pesquisa e constatou que aproximadamente 64% dos estudantes acompanhados pela instituição são efetivados pelas companhias.
Oferta e procura - Um dado relevante apontado por Ana Patrícia de Oliveira refere-se ao número de estudantes que buscam uma oportunidade no mercado de trabalho. Só em Pernambuco, por exemplo, através do CIEE aproximadamente 15 mil estudantes estagiam em empresas públicas e privadas. Na fila de espera, aguardam uma oportunidade mais de 250 mil futuros profissionais. Em nível Brasil, o CIEE conta com 260 mil estudantes estagiando em oito capitais e 300 cidades polos. "Temos um milhão de estudantes à espera de uma oportunidade para estagiar. Em Pernambuco, cerca de 60% dos estagiários atuam em empresas públicas e o restante no setor privado. Infelizmente, observamos que ainda há organizações que resistem à contratação de estudantes", conclui a gerente do Departamento de Treinamento e Acompanhamento de Estágio do CIEE/Recife.
Cartilha - Com as alterações na política pública de emprego para jovens no país, muitas dúvidas surgiram e boa parte das organizações brasileiras deixou de renovar ou elaborar novos contratos de estágio. Para orientar os estudantes, as empresas e as instituições de ensino públicos e particulares acerca da Lei 11.788/2008, o Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tornou pública a Cartilha Esclarecedora sobre a Nova Lei do Estágio. O material contém 37 perguntas e respostas que esclarecem alguns pontos relevantes como: definição e tipos de estágio; duração; benefícios; prorrogação; obrigações; entre outros.Para visualizar a cartilha acesse o site do MTE (www.mte.gov.br).
Entre as significativas mudanças ocorridas com a implantação da nova lei confere espaço à concessão de bolsa-auxílio e outros benefícios aos estudantes como, por exemplo, o auxílio-transporte e o recesso remunerado. Além disso, houve também redução na jornada de trabalho - a carga horária máxima que antes chegava até oito horas passou, no máximo, para seis horas. Outro detalhe relevante é a restrição ao período de estágio, que agora é de no máximo dois anos.
Diante da nova realidade algumas pessoas questionam, o que, de fato, modificou nas empresas? A advogada Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, pós-graduada em Direito do Trabalho, explica que não houve impactos financeiros no mundo corporativo. "Muitas organizações já forneciam benefícios e auxílio-transporte. Quanto ao valor da bolsa, provavelmente será reduzido proporcionalmente ao número de horas de estágio", comenta ao acrescentar que talvez haja uma diminuição de vagas oferecidas no mercado de trabalho ou do valor bolsa para adequação de custo nas companhias de menor porte. Vale ressaltar que as modificações atingem tanto os novos contratos quanto os que forem renovados na vigência da nova lei.
Segundo ela, a aplicação da Lei 11.788/2008, impacta em termos de organização e planejamento das atividades do estágio. "Com o tempo de atividade diária e de duração do estágio reduzidos, as empresas deverão repensar o treinamento, possibilitando uma transferência maior de conhecimento em menos tempo", esclarece.
Devido à concessão de alguns direitos aos estagiários como, por exemplo, recesso remunerado e auxílio-transporte, Maria Lucia Benhame mostra-se otimista e afirma que esses fatores não inibirão novas contratações. De acordo com ela, o recesso pode ser conferido a qualquer momento, pois não há obrigatoriedade, só sugestão, de ser concedido em época de férias escolares. "No caso do auxílio-transporte, esse já era fornecido nas empresas de maior porte e até mesmo nas de menor porte. No entanto, a limitação da duração das atividades dificultaria contratações nos anos iniciais dos cursos, pois é um fato que prejudica a integração final do estagiário e seu aproveitamento como empregado após a conclusão do curso", observa.
A advogada destaca, ainda, que em virtude da lei sancionada recentemente haverá uma tendência natural de cobrar um melhor desempenho dos estagiários, pois o tempo de treinamento prático será reduzido. Portanto, quem conseguir aprender mais rápido irá se destacar e ter maiores possibilidades de efetivação. Com isso, lucra a companhia que contrata o estagiário quanto o próprio estudante que tenta uma colocação frente à concorrência no meio corporativo.
Quando indagada sobre o posicionamento dos líderes diante dessa nova realidade, Maria Lucia revela que os gestores devem estar sempre cautelosos para os cuidados com a documentação das universidades, exigindo o plano pedagógico. Segundo ela, é necessário também elaborar o plano de estágio em conjunto com as instituições de ensino. "No desenvolver do contrato, cobrar os relatórios do supervisor, enviá-los à faculdade, cobrar do estagiário os certificados de matrícula e frequência do curso, controlando a jornada. Além disso, devem ficar atentos às normas de segurança e medicina junto ao serviço médico da empresa", completa.
Vale lembrar que ao desobedecer à norma, as corporações podem ter o vínculo empregatício com o estagiário reconhecido. Além disso, estarão sujeitas a multas administrativas e não poderão contratar estagiários pelo prazo de dois anos, em caso de reincidência na contratação irregular.
O impacto da Lei 11.788/2008 - Quando se fala em mudança, é comum que as pessoas apresentem certa resistência ao que não conhecem. Isso também ocorreu com as empresas, quando a Nova Lei de Estágio foi sancionada pelo presidente da República, afinal a última legislação que tratava do assunto datava de 1977. De lá para cá, o mercado de trabalho passou por inúmeras transformações e chegou o momento dos estagiários serem beneficiados.
De acordo com Ana Patrícia de Oliveira, gerente do Departamento de Treinamento e Acompanhamento de Estágio do CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), em Recife, a antiga lei não tratava de questões como carga horária, recesso remunerado, entre outros assuntos relevantes. Quando a Lei 11.788/2008 entrou em vigor, foi observado um esforço das empresas para entender o que havia mudado e, por essa razão, muitos profissionais de Recursos Humanos, gestores e empresários procuraram a entidade para compreender os direitos dos estudantes e, dessa forma, cumprir a lei.
"Quando alguma organização oferece uma vaga de estágio e a mesma não se enquadra à nova lei, explicamos o que precisa ser alterado e as empresas têm aceitado bem", comenta Ana Patrícia, ao salientar que imaginava que a resistência das companhias à lei de estágio fosse maior. Ela cita, inclusive, que durante aproximadamente dois meses, os órgãos públicos deixaram de contratar, porque no orçamento não estavam previstas verbas destinadas ao auxílio-transporte, que hoje é uma obrigatoriedade.
Avaliação dos estagiários - Quando questionada se a nova lei fará com que os as empresas sejam mais rígidas na avaliação de desempenho dos estudantes, Ana Patrícia de Oliveira diz que as organizações que contam com estagiários aplicados, empenhados com suas atividades, geralmente efetivam a contratação, pois prepararam o profissional de acordo com sua cultura e as necessidades para o negócio. "Não existem motivos para perder um novo talento que foi formado durante até dois anos", comenta. Recentemente, o CIEE realizou uma pesquisa e constatou que aproximadamente 64% dos estudantes acompanhados pela instituição são efetivados pelas companhias.
Oferta e procura - Um dado relevante apontado por Ana Patrícia de Oliveira refere-se ao número de estudantes que buscam uma oportunidade no mercado de trabalho. Só em Pernambuco, por exemplo, através do CIEE aproximadamente 15 mil estudantes estagiam em empresas públicas e privadas. Na fila de espera, aguardam uma oportunidade mais de 250 mil futuros profissionais. Em nível Brasil, o CIEE conta com 260 mil estudantes estagiando em oito capitais e 300 cidades polos. "Temos um milhão de estudantes à espera de uma oportunidade para estagiar. Em Pernambuco, cerca de 60% dos estagiários atuam em empresas públicas e o restante no setor privado. Infelizmente, observamos que ainda há organizações que resistem à contratação de estudantes", conclui a gerente do Departamento de Treinamento e Acompanhamento de Estágio do CIEE/Recife.
Cartilha - Com as alterações na política pública de emprego para jovens no país, muitas dúvidas surgiram e boa parte das organizações brasileiras deixou de renovar ou elaborar novos contratos de estágio. Para orientar os estudantes, as empresas e as instituições de ensino públicos e particulares acerca da Lei 11.788/2008, o Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tornou pública a Cartilha Esclarecedora sobre a Nova Lei do Estágio. O material contém 37 perguntas e respostas que esclarecem alguns pontos relevantes como: definição e tipos de estágio; duração; benefícios; prorrogação; obrigações; entre outros.Para visualizar a cartilha acesse o site do MTE (www.mte.gov.br).
Élida Bezerra - Estagiária de Jornalismo do site RH.com.br. Estudante de Jornalismo da Faculdade Maurício de Nassau, começou a atuar na equipe RH.com.br em outubro de 2007. Exerceu atividades na Assessoria de Imprensa da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.
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